Demissão por acordo

Demissão por acordo trabalhista

Demissão por acordo: o que muda nos seus direitos

Entenda essa modalidade pouco explicada da CLT

A demissão por acordo é um dos assuntos trabalhistas mais pesquisados nos últimos anos, principalmente após a Reforma Trabalhista. Apesar disso, muitos trabalhadores e empregadores ainda não entendem corretamente como essa modalidade funciona e quais direitos são mantidos ou reduzidos.

O que é a demissão por acordo?

A demissão por acordo ocorre quando empregado e empregador decidem, em comum acordo, encerrar o contrato de trabalho. Essa possibilidade foi criada para evitar práticas ilegais, como a simulação de demissão sem justa causa apenas para saque do FGTS.

Quais direitos o trabalhador recebe?

Na demissão por acordo, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 20% sobre o FGTS (e não 40%)
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS

Direitos que não se aplicam

Um ponto pouco divulgado é que, nessa modalidade, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego. Essa informação é essencial para a tomada de decisão consciente.

Quando a demissão por acordo pode ser vantajosa?

A demissão por acordo pode ser interessante quando ambas as partes desejam encerrar o vínculo de forma amigável. No entanto, o trabalhador deve avaliar se possui reserva financeira suficiente para o período sem renda.

Cuidado com acordos informais

Qualquer acordo deve ser formalizado corretamente. Combinações informais podem gerar prejuízos e dificultar futuras ações judiciais.

Informação evita prejuízos

Conhecer essa modalidade evita que o trabalhador aceite condições desfavoráveis ou abra mão de direitos sem perceber.

A decisão correta começa com informação clara sobre seus direitos.

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