Demissão por acordo: o que muda nos seus direitos
Entenda essa modalidade pouco explicada da CLTA demissão por acordo é um dos assuntos trabalhistas mais pesquisados nos últimos anos, principalmente após a Reforma Trabalhista. Apesar disso, muitos trabalhadores e empregadores ainda não entendem corretamente como essa modalidade funciona e quais direitos são mantidos ou reduzidos.
O que é a demissão por acordo?
A demissão por acordo ocorre quando empregado e empregador decidem, em comum acordo, encerrar o contrato de trabalho. Essa possibilidade foi criada para evitar práticas ilegais, como a simulação de demissão sem justa causa apenas para saque do FGTS.
Quais direitos o trabalhador recebe?
Na demissão por acordo, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 20% sobre o FGTS (e não 40%)
- Saque de até 80% do saldo do FGTS
Direitos que não se aplicam
Um ponto pouco divulgado é que, nessa modalidade, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego. Essa informação é essencial para a tomada de decisão consciente.
Quando a demissão por acordo pode ser vantajosa?
A demissão por acordo pode ser interessante quando ambas as partes desejam encerrar o vínculo de forma amigável. No entanto, o trabalhador deve avaliar se possui reserva financeira suficiente para o período sem renda.
Cuidado com acordos informais
Qualquer acordo deve ser formalizado corretamente. Combinações informais podem gerar prejuízos e dificultar futuras ações judiciais.
Informação evita prejuízos
Conhecer essa modalidade evita que o trabalhador aceite condições desfavoráveis ou abra mão de direitos sem perceber.
A decisão correta começa com informação clara sobre seus direitos.
0 Comentários