Aviso Prévio

Aviso Prévio

Aviso prévio: regras, prazos e direitos do trabalhador

Entenda como funciona o aviso prévio e como calcular seus direitos

O aviso prévio é uma obrigação legal prevista na CLT que visa comunicar a rescisão do contrato de trabalho com antecedência, seja por iniciativa do empregador ou do empregado. Embora seja um direito conhecido, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre prazos, cálculo e situações especiais.

Quem deve cumprir o aviso prévio

O aviso prévio deve ser cumprido por qualquer parte que deseje rescindir o contrato, seja empregador ou empregado. Ele pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo do acordo entre as partes.

Duração do aviso prévio

O período mínimo é de 30 dias para empregados com até 1 ano de serviço. Para cada ano adicional de trabalho na mesma empresa, são acrescidos 3 dias, até o máximo de 90 dias.

Aviso prévio trabalhado

Quando o aviso prévio é trabalhado, o empregado continua prestando serviços normalmente, recebendo salário e demais benefícios durante o período. Em alguns casos, é permitido reduzir a jornada diária em duas horas ou faltar sete dias consecutivos para buscar novo emprego.

Aviso prévio indenizado

Caso a parte que rescinde não queira cumprir o período, deve indenizar a outra parte pagando o valor correspondente aos dias do aviso. Esse pagamento é feito junto com a rescisão e inclui salário, férias proporcionais e 13º proporcional.

Cálculo do aviso prévio

  • Baseado no salário do empregado
  • Acrescido de adicionais e benefícios proporcionais
  • Considera tempo de serviço para aumento progressivo

Dicas importantes

  • Verifique se o aviso prévio foi corretamente informado
  • Confirme o período de cumprimento ou indenização
  • Registre comunicações para segurança legal

Importância do aviso prévio

O aviso prévio protege ambas as partes, permitindo planejamento de substituição ou busca de novo emprego, garantindo segurança financeira e evitando conflitos trabalhistas.

Conhecer as regras do aviso prévio assegura direitos e evita problemas na rescisão do contrato.

Postar um comentário

0 Comentários