Auxílio-acidente: quem tem direito e como solicitar
Guia completo sobre o benefício previdenciário para acidentesO auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que sofrem acidentes que resultam em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. Diferente do auxílio-doença, esse benefício é pago mesmo quando o trabalhador retorna ao trabalho, garantindo uma compensação financeira pelas limitações adquiridas.
Quem tem direito
Todo segurado do INSS que tenha sofrido acidente de qualquer natureza e que tenha sequela que diminua permanentemente a capacidade de trabalho tem direito ao auxílio-acidente. É necessário que a incapacidade seja parcial e permanente.
Como solicitar
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS
- Agendar perícia médica do INSS
- Apresentar laudos e exames que comprovem a sequela
- Aguardar análise e concessão do benefício
Valor do benefício
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício utilizado para cálculo do auxílio-doença. Ele é pago mensalmente e cumulativo com o salário caso o trabalhador continue exercendo suas funções.
Carência e prazos
Não há período mínimo de contribuição exigido para acidentes de trabalho. Para acidentes comuns, é necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto se houver previsão de lei especial.
Dicas importantes
- Guardar todos os laudos médicos detalhando as sequelas
- Registrar oficialmente o acidente, se for no trabalho
- Agendar perícia no Meu INSS assim que possível
Importância do benefício
O auxílio-acidente garante compensação financeira ao trabalhador que sofre redução permanente da capacidade laborativa, protegendo sua renda e oferecendo suporte mesmo após retorno às atividades profissionais.
Conhecer o auxílio-acidente assegura proteção financeira e apoio para trabalhadores com sequelas permanentes.
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