Auxílio Acidente

Auxílio Acidente

Auxílio-acidente: quem tem direito e como solicitar

Guia completo sobre o benefício previdenciário para acidentes

O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que sofrem acidentes que resultam em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. Diferente do auxílio-doença, esse benefício é pago mesmo quando o trabalhador retorna ao trabalho, garantindo uma compensação financeira pelas limitações adquiridas.

Quem tem direito

Todo segurado do INSS que tenha sofrido acidente de qualquer natureza e que tenha sequela que diminua permanentemente a capacidade de trabalho tem direito ao auxílio-acidente. É necessário que a incapacidade seja parcial e permanente.

Como solicitar

  • Acessar o site ou aplicativo Meu INSS
  • Agendar perícia médica do INSS
  • Apresentar laudos e exames que comprovem a sequela
  • Aguardar análise e concessão do benefício

Valor do benefício

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício utilizado para cálculo do auxílio-doença. Ele é pago mensalmente e cumulativo com o salário caso o trabalhador continue exercendo suas funções.

Carência e prazos

Não há período mínimo de contribuição exigido para acidentes de trabalho. Para acidentes comuns, é necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto se houver previsão de lei especial.

Dicas importantes

  • Guardar todos os laudos médicos detalhando as sequelas
  • Registrar oficialmente o acidente, se for no trabalho
  • Agendar perícia no Meu INSS assim que possível

Importância do benefício

O auxílio-acidente garante compensação financeira ao trabalhador que sofre redução permanente da capacidade laborativa, protegendo sua renda e oferecendo suporte mesmo após retorno às atividades profissionais.

Conhecer o auxílio-acidente assegura proteção financeira e apoio para trabalhadores com sequelas permanentes.

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